O Comitê Municipal Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, incluindo os representantes da Associação Comercial e Associação Comunitária, deliberaram sobre a necessidade de implementação de novas medidas restritivas no âmbito municipal, principalmente no que se refere ao período compreendido entre 11/02/2021 e 16/02/2021 (Período de Carnaval), bem como a urgente e necessária divulgação das restrições que serão estabelecidas. Só o comércio essencial vai poder abrir. Todas as pousadas, restaurantes e atrativos permanecerão fechados. Desde já agradecemos a sua compreensão.
(Fonte: DECRETO MUNICIPAL Nº 012 – PMSR – 2021 – Santana do Riacho, Minas Gerais)